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Uso da videoconferência no Brasil

A videoconferência foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei Federal n 11.900/2009 que alterou o  Decreto-Lei n.º 3689/41 - Código de Processo Penal.

Assim, a  videoconferência poderá ser usada quando houver risco à segurança pública, no caso de réu que comprovadamente integre organização criminosa, ou quando existir dificuldade para que o preso compareça em juízo - enfermidade, por exemplo.

Essa nova modalidade de depoimento poderá ser usada também para impedir que o réu intimide uma testemunha, para “responder a gravíssima questão de ordem pública”, ou quando for necessário ouvir uma testemunha de outra comarca.

Ressalta-se que a nova lei também preserva o direito de o preso conversar previamente com seu defensor por canais reservados de comunicação.